Pode o corretor de seguros ficar de posse da apólice de seguro e só enviar um certificado da corretora ao segurado?
Não. A apólice de seguro é a prova da existência do contrato, documento, obrigatoriamente, exclusivo do segurado e qualquer outro documento não emitido pela sociedade seguradora não valida um contrato de seguro.
Fonte: SUSEP
A vistoria prévia realizada no bem a ser segurado pela sociedade seguradora caracteriza aceitação do seguro pela mesma?
Não. A vistoria prévia simplesmente significa a faculdade do segurador analisar o risco que se responsabilizará no caso de aceitação do seguro.
Fonte: SUSEP
Qual o prazo que um segurador tem para aceitar uma proposta de seguro qualquer?
De acordo com a legislação vigente, o segurador tem o prazo de 15 (quinze) dias para aceitar uma proposta e emitir a apólice correspondente. Se, findo aquele prazo, não houver manifestação do segurador, estará tacitamente aceito o risco.
Fonte: SUSEP
O "certificado de seguro" emitido por uma corretora de seguros tem validade legal?
Não. O “certificado de seguro” é documento de emissão exclusiva do segurador.
Fonte: SUSEP
O segurado assumiu a culpa pelo acidente no lugar de outro motorista que não tem seguro. Quais são os riscos?
Um motorista sem seguro bate no carro de outro que tem seguro. O segurado assume a culpa pelos dois acidentes, mas o outro paga a franquia dele. Parece um acordo bom para os dois lados, só que isso é fraude (equivalente a roubo).
Além do aspecto moral, as seguradoras utilizam um vasto arsenal tecnológico para identificar esse tipo de situação. As empresas podem reconstituir os acidentes e verificar se há divergências com o que o segurado informou.
As seguradoras estimam que pelo menos 20% das indenizações pagas têm algum tipo de irregularidade. Para reduzir esse percentual, que resulta em maior preço do seguro para todos, as seguradoras têm sido cada vez mais rigorosas, inclusive denunciando criminalmente os responsáveis.
Fonte: FUNENSEG
O endereço de residência na apólice do automóvel é numa cidade do interior, mas foi roubado na capital. A indenização é paga?
Dependendo da cidade do interior em que você mora, o prêmio do seguro será mais barato do que na capital, onde os riscos de acidente, roubo e furto são maiores.
Essa diferença pode levar o segurado a cair na tentação de informar que o endereço de pernoite do carro é o do sítio do fim de semana, não a residência na cidade. Isso é fraude e a seguradora pode não pagar a indenização.
Diferenças de informação desse tipo são a maior causa de discussão entre seguradoras e segurados. Elas provocam questionamentos e processos internos na seguradora, o que atrasa o pagamento da indenização.
Porém, se o segurado de fato reside na cidade do interior indicada na contratação e estava somente em viagem à capital, o sinistro é pago, sem problemas. Provavelmente a seguradora vai fazer algum tipo de investigação para verificar a veracidade da informação.
Fonte: FUNENSEG
O segurado mudou de endereço e não avisou à seguradora. A companhia pode se recusar a pagar a indenização em caso de acidente, roubo ou furto?
A mudança de endereço precisa ser avisada à seguradora. Mas, às vezes, o segurado não se lembra de fazer isso. E só vai lembrar que não informou à seguradora o novo endereço para onde se mudou quando acontece um acidente, roubo ou furto.
Ainda que não exista má-fé, a seguradora pode se recusar a pagar a indenização.
É preciso informar sempre a mudança do endereço onde o seu carro pernoita, para evitar problemas na hora do sinistro.
Fonte: FUNENSEG
O segurado emprestou o carro para um amigo e houve um acidente. A seguradora pode recusar o pagamento da indenização?
As seguradoras utilizam várias formas de identificar os condutores do veículo: principal, mais frequente ou habitual.
Geralmente, o empréstimo do veículo para alguém em caráter claramente eventual, ou seja, que não tem periodicidade fixa, não resulta na negativa do pagamento do sinistro.
Se o empréstimo foi para alguém que usa habitualmente o veículo e não foi relacionado na proposta de seguro, a seguradora pode se negar a pagar o sinistro.
Em algumas situações de usuário eventual, há maior rigor quando o empréstimo é para alguém com idade inferior a 25 anos.
Se o amigo do segurado usa o carro dele uma vez por semana, por exemplo, isso é considerado uso habitual. Para ter direito à indenização, é preciso incluí-lo como motorista.
Fonte: FUNENSEG
Fortes Chuvas – O seguro cobre alagamento?
Para acionar o seguro no caso de sinistro com o veículo, devido à enchente, o segurado deve avisar a seguradora para agendar a vistoria de avaliação dos danos. Caso estes sejam parciais, a seguradora pagará o valor do conserto descontando a franquia da apólice. Se houver perda total a indenização será integral, sem desconto da franquia, da mesma maneira que nas colisões.
Fonte: http://www.tudosobreseguros.org.br
A inadimplência pode resultar na perda do seguro do meu automóvel?
Na hipótese de você não pagar uma parcela do prêmio até o vencimento, o fim da vigência da
sua apólice poderá ser antecipado. A seguradora deverá comunicar a inadimplência e emitir um
endosso de redução do prazo de validade da apólice (vigência). Proporcionalmente às parcelas
do prêmio já pagas será calculado um novo prazo de vigência, com base na Tabela de Prazo Curto.
Qual o prazo para eu receber a indenização?
No caso de sinistro de perda parcial, quando o seu automóvel sofrer danos que podem ser consertados, ou seja, que não resultam em “indenização integral”, a seguradora paga o custo do reparo diretamente à oficina. No caso de indenização integral – dano com “indenização integral” ou roubo –, o prazo máximo para o pagamento da indenização é de trinta dias corridos, a partir da entrega dos documentos solicitados.
Minha seguradora pode se recusar a pagar a indenização?
Você perde o direito à indenização quando age em desacordo com as condições estabelecidas no contrato de seguro. Vale lembrar que a recusa do pagamento da indenização pode decorrer de: riscos excluídos ou prejuízos não indenizáveis – riscos e situações que não estão cobertos pelo seguro; perda de direitos – situações nas quais o segurado perde o direito de ser indenizado; e descumprimento das obrigações do segurado – deveres que o segurado não cumpre determinam a perda de direitos sobre o seguro.
Que outros tipos de apoio o seguro de automóveis me oferece?
A totalidade das seguradoras oferece, junto com o seguro, um amplo serviço de assistência para o seu automóvel e ocupantes, no caso de acidente ou pane mecânica, bem como serviço de despachante para a obtenção da documentação necessária.
Com algumas variações entre as seguradoras e os planos comercializados, os principais serviços que você encontra são: socorro mecânico para reparo do veículo no local; guincho para rebocar o carro para a oficina; auxílio em caso de falta de combustível (pane seca); chaveiro; troca de pneus; remoção de passageiros acidentados; transporte aéreo, rodoviário ou táxi para levá-lo de volta à sua residência, quando estiver viajando; e hospedagem, caso o acidente tenha acontecido em local distante (a quilometragem é definida na apólice) de onde você mora.